Segurança no Trabalho
O empregador deve tomar as medidas necessárias para prevenir os riscos profissionais e promover a segurança e a saúde dos trabalhadores, de acordo com o estabelecido no Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho. As atividades de Segurança no Trabalho visam dar cumprimento aos requisitos legais em vigor.
Atividades do Serviço de Segurança no Trabalho
- Realizar auditorias às condições de segurança e saúde dos locais de trabalho, de acordo com os requisitos legais aplicáveis;
- Avaliar os riscos profissionais e elaborar os respetivos procedimentos de prevenção;
- Acompanhar a execução das medidas de prevenção, promovendo a sua eficiência e operacionalidade;
- Realizar avaliações ocupacionais para avaliar a exposição dos trabalhadores aos riscos profissionais (ruído ocupacional, ambiente térmico, níveis de iluminância, agentes químicos);
- Desenvolver os meios de informação e formação em contexto de trabalho para a promoção da segurança e saúde no trabalho;
- Supervisionar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos equipamentos de proteção individual, bem como a instalação e a manutenção da sinalização de segurança;
- Participar na elaboração da organização de emergência da empresa, através da definição de procedimentos para o combate a incêndios e evacuação, bem como nas medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente;
- Elaborar os procedimentos para a consulta dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde no trabalho ou, na sua falta, dos próprios trabalhadores;
- Analisar as causas de acidentes de trabalho e apoiar as participações obrigatórias;
- Recolher e organizar elementos estatísticos relativos à segurança e à saúde no trabalho – envio do ANEXO D do Relatório Único;
- Apoio em auditorias externas realizadas por entidades externas (ACT, DGS, Ministério da Economia, auditorias de clientes);
- Apoiar na verificação de equipamentos de trabalho de acordo com o Decreto-Lei n.º 50/2005.
Empresa Autorizada/Certificada